A estrutura organizacional da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos subordinados a chefia do Executivo:
• CHEFIA DE GABINETE
Compete;
I - exercer as atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações;
II - secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
III - efetuar o controle dos prazos do processo legislativo referente a requerimento, informações, respostas a indicações, apreciação de projetos pela Câmara;
IV - promover a divulgação e relações públicas do Chefe do Executivo;
V - divulgar todos os atos administrativos;
VI - divulgar os trabalhos do Chefe do Executivo;
VII - promover o trabalho para a divulgação do Município;
I - representar o município em qualquer instância jurídica;
II - assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
III - executar os serviços de ordem legal, destinados à cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, e à defesa do município nas ações que lhe forem contrárias;
IV - cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias e examinar, do ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
V - elaborar e guardar, em livros próprios, os atos administrativos emanados por Portarias, Decretos, Leis, Projetos de Leis e contratos;
VI -manter o PROCON, dando suporte a todos os munícipes que dele necessitarem.
I - o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município;
II - a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
IV - a oferta e a promoção da educação infantil e ensino fundamental;
V - a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VI - a promoção de programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
VII - a promoção de levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VIII - a proposição, análise e execução de programas e projetos na área educacional;
IX - a oferta e a promoção de Educação Especial aos alunos com necessidades especiais;
X - a administração dos fundos e dos recursos específicos de sua Secretaria;
XI - a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
XII - a gestão das atividades relativas à merenda escolar;
XIII - a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XIV - a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XV - o suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
XVI - a manutenção e controle do almoxarifado e a conservação da frota destinada à pasta;
XVII - o desenvolvimento de outras atividades, no âmbito de sua competência.
II - desenvolver todos os órgãos da administração, os processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política do governo municipal;
III - realizar todo o processo de gestão da administração municipal;
IV - examinar, com todos os órgãos da administração, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
V - desenvolver o plano plurianual com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
VI - coordenar a elaboração das propostas dos orçamentos plurianual e anual;
VIl - aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
VIII - desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança de dívida ativa;
IX - desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
X promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da administração municipal;
XI - promover atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
• SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Compete;
I - coordenar e controlar a execução dos serviços relativos à abertura, pavimentação, conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, ajardinamento, arborização em praças e logradouros públicos, limpeza pública, cemitério e iluminação pública;
II - cuidar e manter de forma eficiente a iluminação pública municipal;
III - coordenar e supervisionar as obras públicas, bem como promover o controle e fiscalização de obras particulares;
IV - coordenar e controlar a manutenção da frota municipal própria;
V - criar políticas de melhoria do trânsito no município;
VI - realizar manutenção preventiva da sinalização de transito no município;
VIl - realizar a limpeza publica municipal;
VIII - fiscalizar de forma sistemática as construções novas no município;
IX- realizar de forma sistemática a manutenção dos prédios públicos municipais;
X - cuidar e manter de forma eficiente a iluminação publica municipal;
XI - realizar de forma conjunta com outras esferas de governo a regularização fundiária no município;
XII - zelar pelos mananciais de água potável do município;
XIII - realizar a manutenção da Rodoviária e eroporto.
I - Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
II – Manter e administrar museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
III – Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
IV – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Paranaíba;
V – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VI - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII – Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VIII – a administração dos fundos e dos recursos específicos de sua Secretaria;
IX – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação, tais como: carnaval de rua, feira das artes, teatros, festival de música, festival de dança, pedalando Paranaíba, atrações culturais na época natalina, réveillon na praça, exposições, entre outros.”