Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 - JARDIM SANTA MÔNICA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0039
À vice-prefeita compete:
I - o vice-prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimentos legais e o auxiliará sempre que for convocado para missões especiais;
II - atender a comunidade ouvindo suas reivindicações e anseios;
III - coordenar as atividades inerentes aos 4 (quatro) distritos municipais;
IV - planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o gabinete do Prefeito;
V - assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
VI - assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
VII - prover a segurança do Prefeito;
VIII - providenciar a representação civil do Prefeito.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CHEFE DE GABINETE
JOSÉ SOUTO SILVA
AV. JUCA PINHÉ, 333 - JARDIM SANTA MÔNICA - PARANAÍBA - MS - 79500000
07:00 ÁS 13:00 HS
3669-0000/3669-0023 josesoutosilva@gmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretária: ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 - JARDIM SANTA MÔNICA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0012
À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - a formulação de políticas e a coordenação de atividades de gestão, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial dos servidores do Poder Executivo Municipal, apreciação e instrução dos processos de aposentadoria e concessões de direitos e de vantagens, apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras de pessoal do Quadro Permanente do Poder e, ainda, o assessoramento ao Prefeito Municipal nas atividades inerentes à administração geral do Poder Executivo;
II - a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção e treinamento, bem como controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos;
III - a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura;
IV - o suporte técnico em informática aos órgãos e entidades;
V - a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços;
VI - a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços, sob a supervisão da Secretaria de Governo;
VII - o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis;
VIII - a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas suas dependências;
IX - administração geral e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins terceirizados;
X - a normatização e padronização das atividades e processos administrativos;
XI - a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;
XII - a promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;
XIII - a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
XIV – o desenvolvimento de outras atividades que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 - JARDIM SANTA MÔNICA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0055
À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compete:
I - a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;
II - a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Estratégico, Plano Plurianual de Investimento e do Programa Anual do Município;
III - a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com as demais secretarias;
IV - o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;
V - a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;
VI - a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento e à qualidade dos gastos da Prefeitura;
VII - a formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;
VIII - a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
IX - a formulação da programação financeira da Prefeitura e o controle de sua execução;
X - a execução, fiscalização e controle da evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais;
XI - a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com cada pasta;
XII - a administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável;
XIII - o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores;
XIV - a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária;
XV - a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XVI - a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XVII - a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário;
XVIII – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
Endereço: RUA: JOSÉ RODRIGUES FERRAZ, 834 - CENTRO Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0080
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais de saúde;
II - o exercício das atribuições previstas no Sistema Único de Saúde;
III - a coordenação e a integração das ações e serviços de saúde individuais e coletivos;
IV - a realização da vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
V - a promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;
VI - a permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional, com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
VII - a promoção dos serviços públicos de saúde voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
VIII - a regulamentação, o controle e a fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
IX - a promoção sistemática e periódica, dos estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
X - a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
XI - o suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
XII - a manutenção e controle do almoxarifado e a conservação da frota destinada à pasta;
XIII - o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
Endereço: AV.: CORONEL GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA, 1875 - SANTO ANTÔNIO Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0030
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e de acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
II - a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III - a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e a atenção às famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV - a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
V - a orientação e prestação de assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos;
VI - a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
VII - a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VIII - o apoio e o estímulo às organizações comunitárias;
IX - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município;
X - o suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esta afeta à Secretaria;
XI - a manutenção e controle do almoxarifado e a conservação da frota destinada à pasta;
XII - a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
XIII - a manutenção e conservação da Casa de Velórios Municipal;
XIV - o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 - JARDIM SANTA MÔNICA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0043
À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município;
II - a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
IV - a oferta e a promoção da educação infantil e ensino fundamental;
V - a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VI - a promoção de programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
VII - a promoção de levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VIII - a proposição, análise e execução de programas e projetos na área educacional;
IX - a oferta e a promoção de Educação Especial aos alunos com necessidades especiais;
X - a administração dos fundos e dos recursos específicos de sua Secretaria;
XI - a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
XII - a gestão das atividades relativas à merenda escolar;
XIII - a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 - JARDIM SANTA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0043
À Secretaria Municipal de Cultura compete:
I – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
II – Manter e administrar museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
III – Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
IV – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Paranaíba;
V – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VI - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII – Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VIII – a administração dos fundos e dos recursos específicos de sua Secretaria;
IX – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação, tais como: carnaval de rua, feira das artes, teatros, festival de música, festival de dança, pedalando Paranaíba, atrações culturais na época natalina, réveillon na praça, exposições, entre outros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
Secretário: EDUARDO JUVENTINO ALVES BORGES
Endereço: AV.: MAJOR FRANCISCO FAUSTINO DIAS, S/N - CENTRO DE EVENTOS DELCÍDIO DO AMARAL Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0077
À Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer compete:
I - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
II - a promoção e coordenação de estudos e análises, visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
III - a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
IV - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
V - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
VI - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando, à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
VII - a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO
Secretária: MILENE OLIVEIRA NAGLIATI
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 - JARDIM SANTA MÔNICA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0071
À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação compete:
I - o planejamento, organização, articulação, coordenação, execução e a avaliação das políticas municipais relativas às obras públicas do sistema de infraestrutura;
II - a construção, ampliação, melhoramento e conservação de obras viárias do Município;
III - a manutenção das redes de esgotos pluviais, galerias, bueiros e pontes;
IV - o controle, fiscalização e notificação, manutenção e conservação referentes aos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários integrantes da frota do Município;
V - os serviços relativos à iluminação pública;
VI - a coordenação, juntamente com o vice-prefeito, na administração dos Distritos do Tamandaré, Raimundo, Alto Santana e da Estância Turística São João do Aporé;
VII - a administração dos fundos e dos recursos específicos de sua Secretaria;
VIII - o suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
IX - o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas ao uso do solo urbano, bem como das edificações;
X - a aplicação dos códigos e normas referentes às edificações em geral, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e seus desmembramentos;
XI - o licenciamento e fiscalização dos projetos de urbanização de acordo com a legislação vigente no Município;
XII - o controle e a fiscalização do uso dos próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato;
XIII - o licenciamento e a fiscalização de alvarás e de projetos de construções particulares e públicas, de acordo com a legislação em vigor;
XIV - o registro e o controle dos bens imóveis, que constituem o patrimônio do Município;
XV - o controle e a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Posturas do Município, bem como, a aplicação das penalidades nele previstas;
XVI - a coordenação dos serviços de fiscalização da administração direta;
XVII - a coordenação dos serviços de topografia da administração direta;
XVIII - a implementação e o controle do cadastro técnico municipal;
XIX - o diagnóstico, a formulação e a operacionalização da política habitacional no âmbito do Município, voltada para melhoria da qualidade de vida e o bem-estar social da população em geral, especialmente de baixa renda;
XX - o desenvolvimento de ações que viabilizem a erradicação de núcleos de sub-habitação por meio de projetos de melhorias habitacionais, implantação de infraestrutura básica nestes locais, remoção e reassentamento de população residente em áreas de risco, implantação de loteamentos populares com unidades habitacionais ou não, desmembramentos que busquem alcançar o interesse da população;
XXI - a proposição dos convênios com os Governos do Estado e Federal em todos e quaisquer programas existentes de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria das unidades habitacionais;
XXII - a administração geral do cemitério local;
XXIII - a administração do aeroporto e da rodoviária local, promovendo ações que viabilize a revitalização e manutenção dos mesmos;
XXIV - o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
Endereço: Av. Antônio Garcia de Freitas, 540, Jardim Santo Antônio Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0071
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
I - a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente;
II - a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;
III - a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;
IV - a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;
V - a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental;
VI - a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;
VII - a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;
VIII - a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;
IX - a articulação com as demais Secretarias Municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;
X - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município;
XI - a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
XII – a administração dos aterros sanitários e/ou lixões;
XIII - o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 - JARDIM SANTA MÔNICA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0061
À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete:
I - o estabelecimento da política de desenvolvimento da indústria e do comércio, visando à orientação de caráter indicativo, mediante a formulação de proposições de diretrizes e a utilização de instrumentos que identifiquem uma política econômica e de incentivos fiscais;
II - a implantação de políticas de apoio, fomento e desenvolvimento dos diversos setores da indústria e do comércio, responsáveis pela sustentabilidade e desenvolvimento do Município;
III - o incentivo ao desenvolvimento industrial e a ampliação dos parques como forma de geração de emprego e renda;
IV - o acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Econômico de Paranaíba/MS – PRODEPAR;
V – a iniciativa dos processos administrativos visando a Reversão e/ou Retrocessão de doações de imóveis e incentivos concedidos a empresas que não preencheram, no prazo legal, os requisitos Programa de Desenvolvimento Econômico de Paranaíba/MS – PRODEPAR;
VI - o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
Endereço: AV.: CORONEL AUGUSTO CORRÊIA DA COSTA JÚNIOR, 755 - CENTRO Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0060 E-mail:semap.pba@gmail.com
À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete:
I - a formulação e execução de política de agronegócio, visando o desenvolvimento da agricultura e pecuária;
II - o controle de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, monitorando e inspecionando a qualidade dos mesmos, o local e a higiene da industrialização;
III - a promoção de estudos e pesquisas econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, na agricultura e pecuária, com vistas a identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento sustentável do município e à geração de emprego nesses setores;
IV - a fiscalização, em apoio ao vice-prefeito, das agências dos correios comunitárias dos distritos;
V – a captação de fundos de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor a pequena produção e preservar as características culturais, para proporcionar a manutenção do trabalho e renda familiar;
VI - o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Secretário: DEOCLÉSIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR DO KÉZIO
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 - JARDIM SANTA MÔNICA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0017
À Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais compete:
I - o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação do desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
II - a organização e o controle da agenda institucional e das audiências do Prefeito;
III - a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;
IV - o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
V - a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas, publicidade institucional e de comunicação interna e externa do Poder Executivo Municipal;
VI - a promoção e divulgação de fatos e temas de interesse público, sobre o município e os serviços municipais;
VII - o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, campanhas educativas e de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local;
VIII - a promoção, articulação, implantação e manutenção de recursos eletrônicos de comunicação, inclusive o Portal da Prefeitura, em articulação com a área de tecnologia da informação;
IX - a realização de correição preliminar nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
X - a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;
XI - a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
XII - a formulação, coordenação e execução de políticas e do plano diretor de informática da Administração Municipal;
XIII - a promoção, coordenação, execução e monitoramento do desenvolvimento e programação de sistemas informatizados para a Prefeitura;
XIV - o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, nas diferentes esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal;
XV - a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
XVI – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
Endereço: RUA EPONINO GARCIA LEAL, 317 - JARDIM SANTA MÔNICA Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0026
À Procuradoria Jurídica compete:
I – a representação judicial e extrajudicial do Município de Paranaíba nas ações em que figure como parte ou nas quais tenha interesse;
II – a consultoria e o assessoramento jurídico dos órgãos da administração direta municipal, no âmbito de sua atuação;
III - a cobrança judicial da dívida ativa municipal;
IV – o controle de legalidade e constitucionalidade dos atos normativos e administrativos dos demais órgãos da administração, inclusive com avocação de qualquer ato ou processo para análise;
V - a emissão de pareceres, opiniões e recomendações jurídicas, aos demais órgãos da administração municipal, podendo propor ao Chefe do Executivo atribuição de efeitos normativos ao ato consultivo, que após publicação, vinculará toda a administração;
VI - a elaboração das informações a serem prestadas em mandado de segurança em face dos agentes municipais;
VII - submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo a propositura de Ação Dec1aratória de Inconstitucionalidade por violação à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, elaborando a respectiva inicial e demais peças pertinentes;
VIII - manifestar-se nos procedimentos de licitação, nos termos da legislação aplicável;
IX - opinar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos de julgados, bem como orientar sobre a aplicação das normas e interpretações jurídicas a respeito de temas de interesse público.
X - praticar atos correcionais relativos aos seus membros e expedir instruções para garantir a fiel execução das disposições desta lei concernentes à instituição;
XI - requisitar informações, documentos, diligências e demais providências para cumprimento de suas competências institucionais;
XII - exercer outras atividades de caráter jurídico ou delegadas pelo chefe do executivo;
XIII - promovera emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, especialmente para análise de constitucionalidade.
Endereço: AV. JUCA PINHE 333 - JARDIM SANTA MONICA Horário de Atendimento: 07:00 ÀS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0013
À Controladoria compete:
I - a formulação de recomendações e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público;
II - a promoção do controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura, bem como à aplicação de recursos e subvenções e à renúncia as receitas;
III - a auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de custo, de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal;
IV - a produção e divulgação de normas e métodos, bem como assistência e orientação prévia aos órgãos municipais, tendo em vista prevenir e evitar a ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos;
V - a supervisão e execução de atividades correcionais e disciplinares junto ao pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma corretiva, preventiva e pedagógica;
Endereço: AV.: MAJOR FRANCISCO FAUSTINO DIAS, S/N - CENTRO DE EVENTOS DELCÍDIO DO AMARAL Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0098
Endereço: AV.: MAJOR FRANCISCO FAUSTINO DIAS, S/N - CENTRO DE EVENTOS DELCÍDIO DO AMARAL Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00 Fone: 67 3669-0000/67 3669-0097